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Regulamento Ícone dos ícones

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


MALBEC ÍCONE DOS ÍCONES


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 03.039474/2025


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

Endereço: RUI BARBOSA Número: 4110 Complemento: BLOCO 01 E 22

Bairro: PARQUE DA FONTE Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP:83050-010

CNPJ/MF no: 11.137.051/0719-54

1.2 - Aderentes:

Razão Social:SO WHAT COMUNICACAO LTDAEndereço: NUNES MACHADO Número: 68 Complemento: CONJ 1102 ANDAR 11 COND

THE FIVE - EAST BATEBLOCO THE FIVE - EAST BATE

Bairro: CENTRO Município: CURITIBA UF: PR CEP:80250-000

CNPJ/MF no:23.131.978/0001-98

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

17/01/2025 a 31/01/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

17/01/2025 a 31/01/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 OBJETO DA PROMOÇÃO: a presente promoção visa regular a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda com o objetivo de

divulgar o produto MALBEC, da marca O Boticário, junto aos seus consumidores. A participação não está vinculada a elementos de sorte, é

voluntária e gratuita, sem obrigatoriedade de compra de qualquer produto ou serviço e aberta à participação de todos os interessados que se

enquadrem nas condições descritas neste regulamento.

6.2 QUEM PODE PARTICIPAR: é destinada ao interessado com idade a partir de 21 (vinte e um) anos; portador de CPF/MF válido;

domiciliado e residente no Brasil, com disponibilidade participar da 2a etapa em 31/01/2025, com passaporte e visto americano válidos até - no

mínimo - 12/03/2025, e que seguir todas as regras estabelecidas neste regulamento. Fica, desde já, esclarecido que a participação nesta

promoção caracteriza o conhecimento e aceitação total dos termos e condições deste regulamento.

6.2.1 Não participam desta promoção pessoas jurídicas; pessoas físicas menores de 21 anos; sócios, empregados, estagiários,

terceirizados, temporários, contratados por quaisquer empresas do Grupo Boticário, da So What e da Brida Vai de Promo e demais

empresas envolvidas nesta promoção; além de pessoas absoluta ou relativamente incapazes.

6.2.2 Caso o interessado tenha alguma necessidade especial deverá avaliar se estará apto a participar da 2a etapa desta promoção,

conforme todas as regras estabelecidas.

6.3 COMO PARTICIPAR:

6.3.1 Esta promoção acontece em duas etapas e é válida ao interessado elegível, conforme regras deste regulamento, que deverá

obrigatoriamente cumprir o passo a passo abaixo:

6.3.2. Na 1a etapa, válida de 17 a 28/01/2025, o participante deve:

a) Acessar o site da promoção https://www.boticario.com.br/malbec/icone-dos-icones?webview=true e aceitar todas as regras

e condições.

b) Ler e concordar com o regulamento completo desta promoção.

i. O Grupo Boticário preza pela privacidade e pelo uso ético dos dados de seus consumidores e se obriga a cumprir

com as leis de proteção e privacidade de dados aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais no desenvolvimento das

atividades relacionadas à execução desta promoção.

ii. Ao se cadastrar no site, o participante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições, e se

responsabiliza pela veracidade de todas as informações que inserir em seu cadastro. E ainda, implica na aceitação

total e irrestrita deste regulamento.

c) Realizar o seu cadastro digitando os seus dados pessoais.

d) Declarar que está apto a participar da 2a etapa;

e) Responder a um QUIZ com perguntas discursivas com os temas Malbec, futebol americano e Romulo Mendonça; digitando

uma frase de até 750 caracteres incluindo os espaços, em cada uma das perguntas.

f) Dar ou não o aceite eletrônico para receber comunicações das Promotoras. O participante terá a opção, a seu exclusivo

critério, de dar consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais das Promotoras.

g) Clicar em “Finalizar”.

i. Caso não obtenha êxito em qualquer uma das etapas acima citadas, o participante visualizará uma mensagem com

o motivo do insucesso.


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ii. As Promotoras não serão responsáveis pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante, por dados

incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação do cadastro ou que o

desclassifique na validação da premiação.


6.3.3 Na 2a etapa, prevista para acontecer em 31/01/2025 em local definido a critério exclusivo das Promotoras no ato da validação da

premiação da 1a fase.

6.3.3.1 Os 11 finalistas validados na 1a fase, deverão comparecer ao local para participarem de um desafio de field goal, ou

seja, de um chute característico do futebol americano.

6.3.4 A participação na promoção é individualizada e haverá o limite de 1 (uma) participação. Este controle será realizado pelo no do

CPF do participante.

6.3.5 Sobre a frase, fica definido que:

a) Ao participar da promoção, o participante declara e garante que todas as informações fornecidas são verdadeiras, precisas

e pertencem exclusivamente a ele, também o conteúdo é de sua autoria e não viola quaisquer direitos de terceiros. As

Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer uso indevido de informações falsas fornecidas pelo participante;

b) Não será aceita frase de terceiros;

c) Não pode citar ou vincular produto, marca ou qualquer tipo de conteúdo de qualquer marca concorrente das marcas do

Grupo Boticário, SuperBowl, NFL ou marcas da liga, tenha ela propósito comercial ou não, ou que infrinja as regras deste

regulamento;

d) Não pode ter alteração ou complementação posterior ao envio no site;

e) Não pode apresentar conteúdo ofensivo, desrespeitoso, com conotação sexual ou racista, com cunho político ou religioso

ou discriminatório de qualquer natureza, ou que de qualquer forma infrinja as regras deste regulamento.


6.4 As Promotoras não avaliarão frases por qualquer outro meio que não o previsto neste regulamento e não terão a obrigatoriedade de postar

as frases cadastradas no site da promoção.

6.5 Ao participar e enviar a frase através do site da promoção, o participante declara ser proprietário ou possuidor de todas as licenças e

direitos necessários para a respectiva exibição, incluindo, mas não limitado a: direitos autorais patrimoniais; direitos de lugares, referências de

pessoas ou coisas que sejam citadas; direitos sobre textos que apareçam; direitos ou licenças sobre textos que tenham servido de inspiração;

direitos de propriedade intelectual, patentes ou licenças para uso de informações ou direitos de terceiros, relacionados; e ainda quaisquer

outros direitos que possam impedir ou violar a exibição, seja de forma institucional ou comercial. O participante ainda se responsabiliza

integralmente por eventual violação de direitos de terceiros associados à frase, portanto, a responder, perante às Promotoras e terceiros, por

quaisquer acusações de violação de direitos de terceiros, sejam estes autorais, personalíssimos, de publicidade de imagem ou qualquer

outro de que venha a ser acusada ou condenada, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos e

toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado.

6.6 E ainda, o participante garante e declara sobre a frase:

a) É proprietário;

b) É original e não viola qualquer direito de propriedade intelectual, privacidade ou direitos de publicidade ou quaisquer outros direitos

legais ou morais de terceiros;

d) Tampouco viola leis e regulamentos;

e) Não foi submetido a outras promoções e/ou concursos.

f) O conteúdo não foi gerado por ferramentas na Web, inclusive, eventualmente, com o uso de inteligência artificial;

6.7 Da mesma forma, o participante cede os direitos autorais das frases, renuncia a quaisquer direitos de privacidade, direitos de propriedade

intelectual e quaisquer outros direitos que possam restringir a utilização, pelas Promotoras, de sua imagem e/ou frase enviada, ganhador ou

não, independente de solicitação prévia das Promotoras, podendo utilizar o material, a seu exclusivo critério e sem qualquer pagamento, por

até 1 ano a contar da data da divulgação dos ganhadores.

6.8 Para os propósitos deste regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados

conforme o disposto na Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por

órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

i. As Promotoras se comprometem a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da promoção, em observância à legislação

aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.

ii. Os Dados Pessoais do participante, obrigatórios para participação nesta promoção, no momento do cadastro serão coletados

unicamente para a execução deste regulamento, e poderão ser tratados, após a sua conclusão, para o cumprimento de obrigações

legais, exercício regular de direitos ou legítimo interesse das Promotoras, como por exemplo, para a prevenção de fraudes à

promoção.

iii. Os participantes estão cientes que, ao se cadastrarem nesta promoção, alguns dos dados pessoais informados serão tratados

pelas Promotoras incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução, para as finalidades de

operacionalização, execução, divulgação, procedimentos de auditoria.

iv. E ainda, as Promotoras se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais do Usuário conforme descrito na Política de

Privacidade que está disponível no Site Oficial (https://privacidade.grupoboticario.com.br/) para acesso a qualquer momento. Se, após

a leitura da Política de Privacidade, o participante ainda tiver dúvidas, poderá entrar em contato através do Portal de Privacidade ou

diretamente por meio do encarregado (Data Protection Officer), cujos canais de contato se encontram disponíveis na própria Política

de Privacidade.

v. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao participante que revogue a participação na promoção,

bastando que envie um e-mail para o SAC desta promoção. Note-se que será permitida a revogação, mas não a troca de dados de

uma pessoa para outra.

vi. Os ganhadores ficam cientes que as Promotoras fornecerão para seus fornecedores, assim como qualquer outro dado se

necessário para entrega dos prêmios e para a emissão do pacote de viagem para a participação na 2a etapa, seguindo todas as

determinações de Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, sendo os termos interpretados conforme o disposto na Lei Federal no

13.709/2018 (“LGPD”), esclarecidos neste regulamento.


7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 29/01/2025 09:00 a 29/01/2025 17:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/01/2025 00:01 a 28/01/2025 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Nunes Machado NÚMERO: 68 COMPLEMENTO: Sala 1.102 BAIRRO: Centro


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MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80250-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Agência SoWhat

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor

R$

Valor

Total R$ Ordem


11 01(um) kit Malbec, composto por: 01 (uma) colônia desodorante 100ml; 01 (um) shower gel 75g; 01


(um) antitranspirante 100ml; 01 (uma) loção desodorante 75ml. 337,60 3.713,60 1


PERÍODO DA APURAÇÃO: 31/01/2025 21:30 a 31/01/2025 22:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2025 00:00 a 31/01/2025 21:29

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Suécia NÚMERO: 1.045 BAIRRO: Tarumã

MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 82800-060

LOCAL DA APURAÇÃO: Tribuna de Honra do Croco Stadium

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor

Total R$ Ordem


4

01 (um) pacote de viagem para 1 (uma) pessoa, sem acompanhante, para Nova Orleans/E.U.

A., com validade de 180 dias a contar da data da apuração, conforme regras estabelecidas no

item 12.3 deste regulamento. Fica esclarecido que o pacote de viagem foi definido com base


na cotação do dólar do dia 18/12/2024.


35.000,00 140.000,00 1


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

15 143.713,60


9 - FORMA DE APURAÇÃO:

9.1 Quanto às regras de apuração, fica determinado que serão divididas em 2 (duas etapas):

9.1.1 Na 1a etapa:

9.1.1.1Todos participam e as respectivas frases respondidas serão analisadas por uma comissão julgadora, composta por

representantes das Promotoras.

9.1.1.2 Os critérios de avaliação da comissão julgadora serão: criatividade na resposta, conexão do texto da frase com as

características de Malbec, conhecimento do futebol americano. Sendo o critério de desempate, a maior pontuação em ordem

de prioridade: 1 - Malbec; 2 - O Esporte.

9.1.1.3 A cada frase, a comissão julgadora irá atribuir aos critérios estabelecidos, uma nota de 0 a 10, onde 10 será a nota

máxima, e que somadas, resultarão na pontuação final do participante. Em seguida, ranqueará da maior para a menor

pontuação entre todos os participantes.

9.1.1.4 Serão eleitos os 11 (onze) participantes com a maior pontuação no ranking da comissão julgadora, os quais estarão

elegíveis para participarem da 2a etapa.

9.1.2 Na 2a etapa:

9.1.2.1 Participam os 11 (onze) ganhadores validados da 1a fase no dia 31/01/2025, com uma possível viagem entre 30 e 31

/01/2025, para o local a ser definido a critério exclusivo das Promotoras no ato da validação da premiação da 1a fase..

9.1.2.2 Será realizado um desafio de field goal, ou seja, de um chute característico do futebol americano.

9.1.2.3 Organizados por ordem alfabética, deverão chutar a bola a partir da marca principal definida por uma comissão

técnica, utilizando seu membro inferior direito ou esquerdo, com apenas 1 (uma) chance, imediatamente, após o sinal da

comissão julgadora.

9.1.2.4 Após cada chute, a comissão técnica mediará a distância do percurso da bola em metros e ranqueará da maior para a

menor distância em metros a partir da marca limite.

9.1.2.5 Os 4 (quatro) participantes que fizerem os chutes com maior distância são eleitos os ganhadores finais desta

promoção.

9.1.2.6 Caso haja empate, apenas os participantes empatados, serão submetidos a uma nova rodada de chute até que um,

atinja a maior distância.

9.1.3 Ao concordar com o regulamento desta promoção, o participante se compromete a não questionar o resultado tendo em vista

que a equipe técnica das Promotoras é capacitada de imparcial para proceder com o julgamento da promoção.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 Serão desclassificados e perderão o direito ao prêmio os participantes cuja participação for comprovada qualquer tipo de irregularidade

ou tentativa de obtenção de vantagem não prevista, em caso de suspeita ou comprovação de fraude, podendo ainda responder por crime de

falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou pelo descumprimento deste

regulamento, ou ainda em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento.

10.2 Caso seja detectado que algum participante seja impedido de participar, pelo não cumprimento de quaisquer uma das regras definidas

neste regulamento, será desclassificado e substituído por outro, com a pontuação no ranking imediatamente inferior, até que se estabeleçam

todos os ganhadores nas duas etapas desta promoção.


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10.3 Serão realizadas tentativas de contato para a validação da premiação. No caso do contato com o próprio potencial ganhador ser

efetivado, será orientado para, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) contados a partir da data do primeiro contato, encaminhar para

o e-mail ou WhatsApp informado no ato do contato, uma cópia digitalizada ou imagem frente e verso dos seguintes documentos válidos e

originais: RG ou CNH que conste seu CPF, passaporte e visto americano válidos até - no mínimo - 12/03/2025, atestado médico que

comprove sua disponibilidade para viajar e do seu comprovante de residência (sendo conta de água, luz, telefone ou gás emitido em seu

nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, e emitido no máximo há 60 (sessenta) dias);

a) Informar, por escrito, a disponibilidade para participar da 2a fase da promoção prevista para 31/01/2025;

b) Preencher na totalidade o “formulário de acessibilidade” a ser disponibilizado pelas Promotoras;

c) Encaminhar ainda, outros documentos que se mostrem necessários a critério exclusivo das Promotoras;

d) Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados de forma integral e legível.

10.4 Na eventualidade das Promotoras exigirem os documentos aqui previstos e o potencial ganhador se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de

forma errônea ou incompleta, ou mesmo que não se consiga sua validação no prazo de até 72h (setenta e duas horas) a contar da data do

efetivo 1o contato quando enviou seus e-mails e contatos telefônicos, a critério das Promotoras, ele poderá ser desclassificado e o prêmio será

atribuído a outro participante que tenha a pontuação imediatamente inferior no ranking da comissão julgadora, e desde que também já não

tenha sido eleito ganhador, conforme regras estabelecidas, até que se estabeleçam os 4 ganhadores para esta promoção.

10.4.1 Será considerado “contato efetivo” com o potencial ganhador: (i) a confirmação de entrega do e-mail; (ii) confirmação de

entrega de mensagem de texto no WhatsApp; (iii) atendimento a contato telefônico, bem como (iv) qualquer outra forma que comprove

que o contato foi regularmente estabelecido pelas Promotoras. É obrigação do participante acessar a sua caixa de spam

periodicamente, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pelas Promotoras, e verificar suas ligações e mensagens. As

Promotoras não se responsabilizarão por falta de acesso do potencial ganhador à sua caixa de e-mails ou por filtros ou configuração

de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta

promoção, bem como ocorrências relacionadas ao acesso e qualidade da internet, aplicativos e serviços relacionados.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 As Promotoras divulgarão os ganhadores no site da promoção, nas duas etapas, respectivamente, nos dias 30/01/2025 e 03/02/2025.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o ganhador sendo validado conforme regras acima, será declarado ganhador,

fazendo jus ao prêmio respectivo.

12.2 Após a validação dos 11 (onze) ganhadores da 1a etapa, cada um receberá o kit, no prazo de 30 dias, conforme determina o artigo 5o do

Decreto 70.951, de 09/08/1972, sem qualquer ônus, no endereço informado na validação. No ato da entrega, o próprio deverá assinar um

recibo de entrega do prêmio, onde deverá ser informado seu nome completo, endereço, número de CPF, número de RG, respectiva assinatura

e data do recebimento.

12.2.1 E ainda, caso a 2a etapa de participação, não ocorra na cidade de residência do ganhador, as Promotoras arcarão com todas

as despesas de viagem - sem acompanhante – sempre observando suas políticas internas de viagem.

12.2.2 Neste caso, o ganhador receberá em seu e-mail um voucher com todas as informações para participar da 2a etapa, prevista em

31/01/2025, em dia, local e horário a serem definidos a critérios exclusivo das Promotoras, no ato da validação da premiação.

12.2.3 Ao participar da promoção, o ganhador concorda e aceita expressamente todos os termos e condições a serem informados

pelas Promotoras para usufruir da viagem.

12.2.4 No caso do ganhador residir na cidade onde ocorrerá a 2a etapa, será definido um ponto de encontro para que possa participar.

12.2.5 As Promotoras não poderão ser responsabilizadas, e tampouco o ganhador validado poderá solicitar compensações ou

ressarcimentos de qualquer espécie, como indenização, especialmente e não se limitando os seguintes casos:

i. Pelo cancelamento e/ou a alteração nas datas e horários da visita, por qualquer caso, inclusive fortuito e de força maior. Por

isso, esse item ou a própria ação poderá ser suspenso ou cancelado mediante comunicação das Promotoras. Nesta hipótese,

nenhuma das partes será responsável perante a outra pelos danos diretos e/ou indiretos decorrentes da força maior, nos

termos do Código Civil;

ii. Pelo não comparecimento ou atraso;

iii. Pela não disponibilidade a comparecer ao local na data, horário e tempo de duração, definidos a critério exclusivo das

Promotoras. Neste caso, o ganhador não poderá marcar outra data e/ou horário ou participar de forma parcial.

iv. No caso do ganhador não estar apto a participar por quaisquer motivos.


12.3 Após a validação dos 4 (quatro) ganhadores finais que farão jus ao prêmio, conforme determina o artigo 5o do Decreto 70.951, de 09/08

/1972, as Promotoras encaminharão ao ganhador validado em até 30 dias, no respectivo endereço de e-mail e com aviso de recebimento,

onde ficará consignado o respectivo direito ao prêmio todas as instruções necessárias para que venha a usufruí-lo e um recibo de entrega.

Obrigatoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste e-mail, o recibo de entrega deve ser assinado, e enviado em

resposta ao respectivo e-mail. Em seguida, o ganhador receberá o seu pacote de viagem constituído de:

1. Passagem aérea de ida e volta em classe econômica;

ii. Traslado de ida referente ao deslocamento da residência do ganhador até o local onde ocorrerá o embarque internacional e traslado

de volta referente ao trecho de retorno para a residência, com o ponto de partida e chegada dos traslados, o endereço residencial do

ganhador;

iii. 4 (quatro) diárias de hospedagem em hotel categoria turística;

iv. Pensão completa, exceto bebidas alcóolicas, durante a fruição das 4 (quatro) diárias;

v. Traslados na cidade de destino;

vi. Seguro-viagem standard;

vii. Para o ganhador que optar em utilizar o pacote de viagem na data de 06 a 10/02/2025, poderá ter a experiência de fazer 1(um) city

tour na cidade de destino, com roteiro e regras definidos a critério exclusivo das Promotoras, podendo, no entanto, ser alterado ou

cancelado a seu critério, ou ainda, em caso fortuito ou de força maior. E fica esclarecido que no caso do ganhador não poder viajar

neste período, perderá o direito ao city tour e terá direito aos demais itens do pacote de viagem, pelo prazo de até 180 dias da

divulgação dos ganhadores.

12.4 Tendo em vista o caráter personalíssimo e restrição de data da viagem, na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da viagem, a

premiação será concedida a outro participante seguindo as regras de reclassificação deste regulamento.

12.5 Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.

12.6 A responsabilidade das Promotoras com relação aos ganhadores cessará por completo com a entrega do prêmio.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:


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13.1 DIVULGAÇÃO:

13.1.1 A promoção poderá ser divulgada nas redes sociais das Promotoras, a seu critério.

13.1.2 As Promotoras se comprometem a incluir o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, de forma clara e

precisa, no site https://www.boticario.com.br/malbec/icone-dos-icones?webview=truee solicita a dispensa da aposição do mencionado

número nos demais materiais de divulgação, onde constará indicação de que a promoção foi autorizada pela SPA/ME mais o

endereço do site.

13.1.3 Os ganhadores, ao lerem os termos do regulamento desta promoção, autorizam gratuitamente às Promotoras utilizarem seu

nome, imagem, som de voz e conteúdo das frases nesta promoção, em território nacional e internacional, para divulgação de suas

marcas em qualquer mídia, sem limitação do número de veiculações, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: canais digitais,

redes sociais, TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de 1 (um) ano contado

a partir da data do final da promoção.

a) Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer

quantia por parte das Promotoras, sendo esta utilização facultativa pelas Promotoras.

b) As Promotoras ficam isentas de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos

participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints etc.) ou em qualquer outra mídia, durante

e/ou após o prazo estabelecido.

c) Entretanto, as Promotoras não serão obrigadas a recolherem materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já

efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou

veiculações das Promotoras.

d) Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo

material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais

poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características,

imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pelas Promotoras, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos

canais utilizados pelas Promotoras, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que as Promotoras não terão como

inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que as Promotoras ficarão integralmente isenta

de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que as Promotoras não

terão qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais ou “memes”.

i. A expressão “meme” é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou texto relacionados ao humor, que

se espalha via internet.


13.2 Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.

13.3 Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:

a) Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta

promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos, não havendo de se falar na

transferência de direitos de propriedade intelectual das Promotoras para os participantes.

b) A reprodução, imitação e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente

proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.

c) Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de

sanções penais.

d) Os participantes concordam com a cessão dos direitos autorais das frases e conteúdos decorrentes de sua participação na

promoção, mediante a presente, inclusive, mas sem limitação, quaisquer direitos de propriedade intelectual relacionados à

participação no evento objeto do presente regulamento.

13.4 A participação nesta promoção implica o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet,

especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de

interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e

riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. As Promotoras não serão consideradas responsáveis pelas

falhas que possam afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.

13.5 Os dados existentes nos sistemas de informação das Promotoras possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos

elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta promoção.

13.6 Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser

acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas Promotoras.

13.7 As Promotoras processam e armazenam os dados de tráfego e de conexão ao site desta promoção, principalmente a identificação

(endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso, garantindo a segurança desta promoção

e sua conformidade em relação ao regulamento.

13.8 Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção medicamentos, armas e munições,

explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados

pelo Ministro da Fazenda.

13.9 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

13.10 A critério do órgão autorizador, SPA/ME, desde que solicitados por meio pedido de aditamento, regulamento e datas da presente

promoção poderão ser alterados e a promoção suspensa ou cancelada, na hipótese de força maior ou caso fortuito, incluindo eventuais

restrições e fechamento do comércio por qualquer outro motivo que impeça ou modifique substancialmente a condução deste como

originalmente planejado. Nessa hipótese, a informação será divulgada aos participantes.

13.11 Qualquer dúvida, questionamento ou esclarecimento sobre esta promoção deverá ser dirigido, exclusivamente, às Promotoras através

do canal de atendimento por mensagem de texto no WhatsApp (21) 97373-8951 ou e-mail promocaomalbec@bvaidepromo.com.br.

13.12 O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as

reclamações devidamente fundamentadas.

13.13 Fica eleito o foro central de residência do participante, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.

13.14 As Promotoras da presente promoção, isenta-se de qualquer responsabilidade por problemas relacionados à imigração, passaporte,

vistos, saúde, acidentes, danos pessoais, extravio de bagagem ou quaisquer outros eventos que possam ocorrer durante a viagem do


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vencedor, bem como de casos fortuitos ou de força maior. O vencedor da promoção declara que está ciente de que a viagem será realizada

por sua livre e espontânea vontade, sem qualquer vínculo com a promotora, sendo sua inteira responsabilidade o cumprimento de todas as

exigências legais e regulamentações de imigração, saúde e segurança, tanto no Brasil quanto no país de destino.

13.15 As Promotoras não se responsabilizas por eventuais custos adicionais decorrentes de imprevistos que possam surgir antes, durante ou

após a viagem, incluindo, mas não se limitando a, problemas de documentação, alterações de passagens ou qualquer outro imprevisto

relacionado à viagem.

13.16 O participante ganhador reconhece que a viagem é uma opção pessoal e voluntária, e ao aceitar o prêmio, assume integralmente os

riscos e responsabilidades envolvidos na realização da viagem, isentando a promotora de qualquer responsabilidade decorrente desses fatos.

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito

do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo

de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado

por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,

nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas

deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e

visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de

1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo

nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser

no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as

penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.


Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 22/01/2025 às 14:36, conforme

horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SSZ.CQY.XRD

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