Outra pessoa pode resgatar o brinde da Ação de Fluxo no meu lugar?
Sim, com a apresentação de uma procuração pública ou com procuração particular, desde que haja reconhecimento de firma feito por você que gerou o vale-brinde válido, bem como uma cópia autenticada dos seus documentos de identificação com foto que contenha o número do seu CPF. Obrigatoriamente, o terceiro também deve apresentar o próprio documento original de identificação com foto.
Outra pessoa não pode resgatar o brinde no seu lugar através de chamada telefônica ou chamada de vídeo.
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