1. Definições
1.1. Promotora: É a marca O Boticário, promotora do Programa Fidelidade regido
por este regulamento, de propriedade da empresa O BOTICÁRIO FRANCHISING
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Rui Barbosa, n. 4110,
bairro Parque da Fonte, CEP 83.050-010, São José dos Pinhais/PR, inscrita no
CPNJ/MF sob o nº 76.801.166/0001-79.
1.2. Programa Fidelidade: É um programa de fidelidade oferecido aos consumidores
de O Boticário, com vigência por prazo indeterminado, que permite o acúmulo de
pontos a partir da compra de produtos e/ou serviços da marca em suas lojas e, ainda,
através de ações promocionais realizadas pela marca. Com isso, é possível trocar
estes pontos por produtos, serviços, brindes, descontos ou benefícios específicos, a
serem anunciados por O Boticário.
1.3. Ações promocionais: São promoções especiais, através das quais o participante
interessado pode obter um maior número de pontos, além daqueles previstos neste
regulamento.
1.4. Brindes: São produtos ou serviços obtidos pelos participantes através da troca
de pontos disponibilizada pelo Programa Fidelidade.
1.5. Canal ou Canais: São as lojas próprias, franqueadas, o website de comércio
eletrônico da marca O Boticário (www.boticario.com.br), aplicativos ou
outro canal a ser criado ou disponibilizado no futuro. Exceto Venda Direta O
Boticário.
1.6. Site oficial: É o website acessado através do endereço
https://www.boticario.com.br/clube.
1.7. Participante: É a pessoa física consumidora de produtos da marca que possui
cadastro no Programa Fidelidade, conforme definido neste regulamento.
1.8. Empresas parceiras: São empresas e/ou estabelecimentos conveniados ao
Programa Fidelidade que oferecem produtos, serviços, brindes, descontos ou
benefícios específicos em condições especiais para realização de resgate ou acúmulo
de pontos para o Programa Fidelidade, tudo conforme as condições a serem
anunciadas.
1.9. Grupo Boticário: Sociedades em que O Boticário Franchising Ltda. detém
participação societária de forma direta ou indireta.
2. Condições gerais
2.1. São admitidas no Programa de Fidelidade apenas pessoas físicas, maiores de 16
(dezesseis) anos e inscritas regularmente no CPF.
2.1.1. Caso o interessado seja relativamente incapaz (menor de 18 anos e maior de
16 anos), tenha entre 16 e 18 anos incompletos, nos termos na legislação civil
brasileira, declara que o seu cadastro para utilização do Programa Fidelidade, e
consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus
pais ou responsável, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o
caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa
Fidelidade, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
2.2. É vedada a participação no Programa de Fidelidade: a. De colaboradores do Grupo
Boticário; b. De franqueados ou revendedores ou colaboradores da rede de franquias das Marcas, durante
o período da relação contratual;
2.2.1. A participação no Programa Fidelidade é gratuita, sendo necessária apenas a
efetivação completa do cadastro do participante e aceite deste regulamento.
3. Cadastro e Adesão
3.1. O cadastro no Programa Fidelidade pode ser realizado nas lojas físicas, no Site
Oficial ou em plataformas indicadas e homologadas por O Boticário.
3.1.1. No cadastro efetuado nas lojas físicas, o cliente será auxiliado por um
consultor para registrar sua intenção de cadastro diretamente no sistema de vendas
da loja.
3.1.2. No cadastro efetuado através do Site Oficial ou plataforma homologada
indicada, o cliente deverá acessar a área destinada ao Programa Fidelidade,
preencher os dados solicitados e formalizar o seu aceite com relação aos termos
deste regulamento.
3.1.3. Caso você tenha entre 16 e 18 anos incompletos, quando o cadastro
for feito em Lojas Físicas, os consultores verificarão se há um responsável presente
e se houve concordância para efetivar o seu cadastro. Já no caso do cadastro feito no
Site Oficial, caso Você tenha entre 16 anos e 18 anos incompletos, deverá buscar a
anuência do responsável legal antes de iniciar o seu cadastro e, no ato do cadastro,
declarar que se enquadra nessa condição e que obteve a anuência do seu
responsável legal. Caso você não obtenha a anuência do seu responsável legal, Você
não deverá realizar o seu cadastro. Caso o Grupo Boticário identifique qualquer
inconsistência ou fraude na declaração da autorização do responsável legal, o
cadastro poderá ser cancelado e excluído.
3.2. Para realizar o cadastro, o cliente deve obrigatoriamente fornecer os seguintes
dados:
Nome completo
CPF
Data de nascimento
E-mail
Telefone
Senha e confirmação de senha
Opção de adesão ao regulamento do Programa Fidelidade
Opção de aceite aos Termos & Condições de Uso do Site Oficial
Opção de aceite a Política de Privacidade
Opção de aceite para o recebimento de comunicações e publicidade do Grupo Boticário (opcional)
3.2.1. Cabe integralmente ao Participante a responsabilidade pela integridade do
cadastro, fornecendo corretamente todos os dados solicitados para realização do
mesmo.
3.2.2. A senha cadastrada pelo Participante é de uso pessoal e intransferível, sendo
o Participante o único responsável em caso de utilização indevida por terceiros. A
senha pode ser alterada a qualquer momento pelo Participante, conforme
instruções disponíveis no próprio Site Oficial ou em qualquer plataforma
homologada indicada.
3.3. O cadastro do Participante estará disponível na base de dados do Programa
Fidelidade em até 05 (cinco) dias da confirmação do mesmo no Site Oficial, loja ou
em qualquer plataforma homologada indicada, bem como do aceite dos termos e
condições deste regulamento e da Política de Privacidade. Este prazo pode sofrer
alteração por questões técnicas, podendo se estender sem prévio aviso.
3.4. Cabe integralmente ao Participante a responsabilidade por manter seus dados
cadastrais atualizados. Para qualquer alteração, o Participante deve acessar o seu
cadastro no Site Oficial, loja ou em qualquer plataforma homologada indicada.
3.5. O Participante se declara ciente e aceita que pode receber comunicações ou
promoções segmentadas de acordo com o seu perfil transacional ou
comportamental. Ou seja, cada Participante pode receber, ou deixar de receber,
comunicações da marca, já que são enviadas pela Promotora de forma distinta e
adequada para o seu perfil mapeado.
4. Tratamento de Dados Pessoais. Somos muito sérios com o cumprimento das leis
que protegem a privacidade do Participante. A forma como as suas informações e
dados pessoais são coletados, usados, compartilhados e armazenados está descrita
em detalhes na nossa [Política de Privacidade]. A Política de Privacidade está
disponível no Site Oficial para acesso a qualquer momento. Se, após a leitura da
Política de Privacidade, você ainda tiver dúvidas, fique à vontade para entrar em
contato conosco através do nosso encarregado (Data Protection Officer) ou do
Portal de Privacidade, cujos canais de contato se encontram disponíveis na própria
Política de Privacidade.4.5. Somente o cadastro completo permite que o Participante
tenha acesso a todos os benefícios do Programa Fidelidade, como o acúmulo e a
troca de pontos por produtos, serviços, brindes ou benefícios específicos.
5. Pontuação
5.1. Todas as compras realizadas nos Canais com pagamento em dinheiro, cheque
e/ou cartões de débito e crédito, conforme disponibilidade, serão creditadas, em
forma de pontos, em nome do Participante que tiver aderido ao Programa
Fidelidade, desde que observe a cláusula 5.2 abaixo.
5.2. Cabe exclusivamente ao Participante informar no momento do pagamento que
possui cadastro no Programa Fidelidade e que deseja a aquisição dos pontos. O
sistema permite a identificação do Participante através do CPF.
5.3. Caso os pontos não sejam creditados no ato da compra, o Participante pode
solicitar o crédito dos pontos de forma posterior à venda, em até 10 (dez) dias úteis,
apresentando o comprovante de compra, através do telefone 0800 041 301.
5.4. Os seguintes critérios de pontuação são utilizados no Programa Fidelidade: a) a
cada R$ 1,00 (um real) gasto nos Canais, o Participante do Programa Fidelidade
recebe 1 (um) ponto; b) os centavos são considerados frações de Real, sendo
consumido e arredondados para cima quando maior que 50 (cinquenta) centavos,
no caso, creditando-se 1 (um) ponto.
5.4.1. O valor correspondente a cada ponto, monetário ou não, é definido pela
Promotora e publicado no Site Oficial do Programa Fidelidade. 5.4.2. O consumidor
pode ser elegível a ações promocionais específicas, a serem anunciadas pela
Promotora, nas quais o acúmulo de pontos pode ter uma vantagem diferenciada, ou
seja, o Participante pode acumular mais pontos que os critérios atuais do Programa
Fidelidade. Ainda, a Promotora pode conceder pontos extras (pacotes de pontos) ao
Participante, a seu critério. Tais ações são dadas em caráter promocional e limitado,
com duração e condições previamente comunicadas.
5.4.2. A Promotora possui o direito de alterar os critérios de pontuação ao longo do
Programa Fidelidade, a seu critério e sem necessidade de prévio aviso. É
responsabilidade do Participante acompanhar as atualizações do Regulamento.
5.5. O participante terá seus pontos liberados para utilização somente após a
conclusão do cadastro e efetivação da compra, observando o disposto na cláusula
3.3 e 6.1 e seguintes.
5.6. Para fins de controle, a Promotora se reserva o direito de gerar pontos para no
máximo 03 (três) compras diárias.
6. Acúmulo de pontos e validade
6.1. Quando a compra for realizada em uma loja física, os pontos são creditados no
ato da compra, bastando para tanto que o cliente informe seu CPF no ato do
pagamento. Caso compre pela loja virtual, o registro dos pontos é realizado após o
status de envio ter sido confirmado e o pagamento aprovado, e ainda, desde que a
compra seja apta para contabilização e o Participante já tenha se identificado no site
através de login e senha.
6.1.1. O cálculo para geração dos pontos é aplicado sobre o valor líquido do cupom
fiscal, ou seja, sujeito a descontos de promoções, isenções, etc. Ainda, cupons de
descontos, valor de frete (no caso de compras online) e pontuação de resgate
utilizados na compra, também não englobam o cálculo para geração dos pontos, ou
seja, não acumulam pontos.
6.1.2. Não são creditados como pontos, eventuais valores pagos que sejam
referentes a encargos de mora ou multa ou de natureza similar.
6.2. Havendo qualquer irregularidade na pontuação creditada da última compra, o
Participante deve manifestar-se em até 10 (dias) dias, através do telefone 0800 041 301.
6.3. A Promotora se reserva o direito de solicitar ao Participante que apresente as
notas fiscais provenientes das compras realizadas nas lojas, a fim de confirmar a
respectiva pontuação. É recomendado que o Participante guarde, portanto, as
respectivas notas fiscais por um prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da
compra. A não apresentação da nota fiscal, quando solicitado pela Promotora, pode
acarretar a perda da respectiva pontuação creditada.
6.4. A Promotora se reserva o direito de invalidar os pontos acumulados
indevidamente pelos Participantes em caso de suspeitas ou indícios de fraudes,
falhas no sistema ou equipamentos do Programa Fidelidade, ou ainda falhas de
processo, sem a necessidade de aviso prévio.
6.5. Os pontos acumulados no Programa Fidelidade têm validade de 12 (doze)
meses, a contar da data de crédito, considerando o calendário de dias corridos. Após
este período, os pontos vencidos são cancelados e excluídos do saldo total de pontos
do Participante. É responsabilidade do participante acompanhar a validade dos seus
pontos.
6.7. Atualmente não existe limite de pontos a serem acumulados pelo Participante
no Programa Fidelidade.
6.7.1. A Promotora pode modificar os limitadores de acúmulo de pontos ao longo do
Programa Fidelidade, a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier,
informando a modificação ao participante no Site Oficial. É responsabilidade do
participante acompanhar as atualizações do Regulamento.
7. Resgate de pontos e Defeitos
7.1. Ao participar do Programa Fidelidade, o Participante pode realizar a troca dos
pontos acumulados por produtos, serviços, brindes ou benefícios específicos,
ofertados pela Promotora ou por empresas parceiras, observando as condições
anunciadas.
7.2. O participante deve conter um saldo mínimo de 100 (cem) pontos acumulados
e válidos em sua conta do Programa Fidelidade para que possa efetuar as trocas.
7.3. As trocas dos pontos pelo participante podem ser realizadas apenas pela pessoa
titular no Programa Fidelidade, em caráter pessoal e intransferível.
7.4. O resgate de pontos somente pode ser realizado por Participantes em situação
regular, sem qualquer ocorrência de inadimplência e/ou suspeita de fraude
registradas.
7.5. No ato da solicitação de resgate será verificado se o saldo disponível é suficiente
para a troca desejada, e o débito dos pontos na conta do Programa Fidelidade do
Participante será feito após a confirmação total do procedimento.
7.6. Os pontos podem ser usados para pagamento de até 20% do valor da compra do
Participante, realizada nos Canais da marca, considerando a quantidade de saldo
disponível. No caso de a compra ser realizada pelo Site Oficial, o valor de frete e
envio não serão objeto do desconto de 20% dado pelo Programa Fidelidade,
devendo ser pago diretamente pelo Participante.
7.6.1. O restante do valor da compra deve ser pago pelo Participante no momento
da finalização do pedido, através de uma das possibilidades de pagamento
oferecidas nos Canais. Neste caso, o pedido será efetivado apenas a partir da
confirmação do pagamento complementar. Enquanto esta validação é realizada, os
pontos relativos à compra são debitados da conta do Participante. Caso o pagamento
não seja aprovado, os pontos serão creditados novamente na conta do Participante.
7.7. Para os pedidos de troca dos pontos por produtos, serviços ou benefícios
específicos, realizados através do Site Oficial, não serão arcadas pela Promotora as
despesas de frete e envio. Ou seja, o valor de frete e envio deve ser pago diretamente
pelo Participante.
7.8. Os pontos acumulados não são, em hipótese alguma, conversíveis em dinheiro
ou transferidos à terceiros, mesmo que participante do Programa Fidelidade.
7.9. Os produtos, serviços, descontos ou benefícios específicos anunciados, os
critérios e a quantidade de pontos necessários para a realização da troca, podem ser
alterados, substituídos e/ou cancelados a qualquer momento, a critério único e
exclusivo da Promotora, sem a necessidade de aviso prévio; não constituindo direito
adquirido. É responsabilidade do Participante acompanhar as atualizações.
7.10. A Promotora se exime de quaisquer responsabilidades sobre os produtos,
serviços, descontos ou benefícios específicos ofertados por empresas parceiras,
sendo de inteira responsabilidade da empresa prestadora de serviço ou fabricante
sanar os problemas oriundos dos mesmos.
7.10.1. A Promotora pode, a seu critério, retirar, substituir ou introduzir novas
empresas parceiras, sem a necessidade de aviso prévio.
7.11. Sendo produto, serviços, desconto ou benefícios específicos da empresa
Promotora, as condições de troca por defeito ou vício seguem os termos da
legislação vigente, bem como da Política de Troca da marca.
7.12. Após a solicitação de troca de pontos, caso se constate que o item escolhido
pelo Participante se encontra esgotado, será oferecido a ele outro equivalente,
considerando os pontos gastos e a natureza do que seria adquirido. Caso o
Participante não deseje substituir seu pedido, o mesmo será cancelado e os pontos
devolvidos.
7.13. Depois da confirmação da solicitação de troca dos pontos, exceto no caso do
item 7.12, não é permitido o cancelamento pelo Participante.
8. Cancelamento do cadastro
8.1. Será cancelada a adesão do Participante ao Programa Fidelidade nas seguintes
hipóteses:
a) mediante cancelamento do cadastro requisitado pelo próprio Participante:
a.1) O Participante poderá solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento do seu cadastro, via SAC pelo telefone 0800 041 301.
a.2) Ao solicitar o cancelamento do cadastro, o participante aceita que o seu saldo de pontos será cancelado, não cabendo nenhum tipo de reembolso, indenização ou qualquer reivindicação sobre o mesmo.
a.3) O Participante poderá, a qualquer momento, reativar o seu cadastro e voltar a pontuar no Clube Viva fazendo a solicitação via SAC pelo telefone 0800 041 301. Seu saldo estará zerado e começará a pontuar a partir da próxima compra realizada.
b) caso o Programa Fidelidade seja encerrado pela Promotora;
c) Caso haja suspeita, indício ou comprovação que os pontos foram obtidos de forma
fraudulenta;
d) Mediante solicitação de exclusão/eliminação dos dados cadastrais pelo participante do Clube Viva, da marca ou do Grupo O Boticário:
d.1) a solicitação de exclusão/eliminação dos dados cadastrais pelo participante acarretará no descadastro ao Programa de Fidelidade e cancelamento automático dos pontos acumulados, não cabendo nenhum tipo de reembolso, indenização ou qualquer reivindicação sobre o mesmo.
e) quando da inobservância, total ou parcial, pelo Participante dos termos deste
regulamento;
f) quando verificada a impossibilidade de participação no Programa Fidelidade pelo
Participante.
8.2. Sem prejuízo de fruição dos direitos do titular indicados na Política de
Privacidade, o Participante pode cancelar o seu cadastro no Programa Fidelidade,
manifestando a sua intenção pelo telefone 0800 041 301. Neste caso, o Participante deve resgatar
seus pontos acumulados previamente ou os mesmos serão cancelados.
8.3. A Promotora se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva
visando o bom funcionamento do Programa Fidelidade, podendo efetuar análises
periódicas nos registros dos participantes. Sendo constatadas inconsistências, a
Promotora possui o direito de efetuar o bloqueio automático do cadastro.
8.3.1. O eventual desbloqueio será realizado após análise, ocasião em que a
Promotora pode solicitar a apresentação de comprovantes ou eventuais
documentos, inclusive fiscais, ao Participante.
8.3.2. Durante o período de bloqueio, o Participante deve igualmente manter todos
os comprovantes fiscais das transações efetuadas no referido período, para
posterior lançamento em seu extrato após o desbloqueio.
8.4. Nos casos em que a análise indique mau uso, falsificação ou suspeita ou indícios
fraude de qualquer espécie, a Promotora se reserva o direito de cancelar o cadastro
do participante no Programa Fidelidade sem qualquer aviso prévio, podendo ainda
anular o saldo de pontos existente.
9. Encerramento do Programa Fidelidade
9.1. A Promotora se reserva o direito de, a qualquer momento e a seu critério,
encerrar o Programa Fidelidade, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias,
garantindo aos participantes o resgate dos pontos por até 30 (trinta) dias após o
encerramento do mesmo.
10. Disposições gerais
10.1. A participação no Programa de Fidelidade é orientada por este regulamento e
demais comunicações realizadas nos Canais da marca, que podem ser substituídos
ou alterados a critério único e exclusivo da Promotora, sem a necessidade de aviso
prévio.
10.2. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor
monetário e constituem uma propriedade da Promotora. Sua troca, comercialização
ou concessão constitui fraude e pode acarretar o imediato cancelamento do cadastro
do Participante e terceiro envolvido, juntamente com a perda dos pontos
acumulados.
10.3. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o Programa Fidelidade, tais como
solicitação de saldo, crédito de pontos não computados, valor mínimo de pontos
para utilização em créditos de produto, podem ser realizadas pelo telefone 0800 041 301.
10.4. Em caso de falecimento do participante o cadastro no programa será imediatamente
encerrado e os pontos acumulados serão cancelados. Não caberá nesse caso a transferência de pontos para
outro participante e nenhum tipo de reembolso ou indenização.
10.5. O participante autoriza a empresa Promotora, o Grupo Boticário e empresas
afiliadas, do uso gratuito de sua imagem, nome, voz, conteúdo e e-mail. Esta
autorização é dada em território mundial e enquanto durar a relação com o
Programa Fidelidade, e inclui a armazenagem, utilização, veiculação, publicação,
exibição e/ou reprodução a qualquer tempo, de forma integral e/ou parcial, com ou
sem modificações, para uso em campanhas institucionais, promocionais e/ou
publicitárias das marcas, podendo ser veiculada em todo e qualquer tipo de mídia
existente e que venha a ser criado, seja de massa ou dirigida, incluindo-se, mas não
se limitando a vídeos, banners, revistas, jornais, folders, front lights, outdoors,
materiais de ponto de venda, encartes, catálogos, televisão, internet, redes sociais,
folhetos ou qualquer outro suporte material, podendo ainda proceder qualquer tipo
de corte, fixação, reprodução, transformação, alteração, incorporação,
complementação, redução, junção, ampliação, edição, inclusão ou produção áudio
visual e/ou reunião da fotografia, por qualquer meio ou processo, por ela mesma
e/ou por terceiros contratados.
10.6. Casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta por membros da
Promotora.
11. Foro
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro
de Curitiba – Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. Registro e vigência
12.1. Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação em nossos canais.
12.2. Este Regulamento que foi registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Pinhais – PR. 12.3. Este regulamento substitui, em todos os
seus termos, os regulamentos anteriores deste Programa de Fidelidade, registrados junto ao Ofício de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Pinhais – PR, bem como os
seus respectivos Aditivos. 12.4. A Promotora pode introduzir alterações nas condições e cláusulas deste
Regulamento, mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos.
O BOTICARIO FRANCHISING LTDA.
Fabiane Cristina Caldi
Coordenadora Jurídica - APRESENTANTE