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Política de Bonificação Minha Vitrine Boti

Política de Bonificação

Ao utilizar nossos Serviços, você concorda com estas condições | O Boticário


Olá! Boas-vindas ao Boticário

Sabia que ao usar a nossa Plataforma você tem alguns direitos garantidos? E algumas regrinhas também. Confira todos os detalhes no texto explicativo abaixo. Estimamos que você leia em apenas 12 minutos.

Boa leitura! 😉

POLÍTICA DA CAMPANHA DE BONIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE DIVULGAÇÃO DO SITE BOTICÁRIO - MINHA VITRINE BOTI

1) OBJETIVO

Definir parâmetros e formalização das regras e procedimentos acerca da elegibilidade, apuração e pagamento da bonificação de divulgação do Site Boticário, com a finalidade de criação de conteúdo sobre a marca em mar aberto e aumentar as vendas por este canal.


2) ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se a todos as pessoas jurídicas cadastradas no programa Minha Vitrine Boti do Site o Boticário (“PROGRAMA”) e que não possuam vínculo empregatício com a BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. ou com qualquer empresa do Grupo Boticário ou qualquer de suas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum, bem como estagiários, terceirizados, temporários, contratados por quaisquer das empresas envolvidas neste PROGRAMA. Além de franqueados do Grupo Boticário ou qualquer outra pessoa que não cumpra os pré-requisitos do Termo de Participação.

Esta Política é parte integrante e complementar do TERMO DE PARTICIPAÇÃO, a ser estabelecido com o DIVULGADOR.

3) MECÂNICA

O DIVULGADOR interessado fará seu cadastro na plataforma e uma vez validado e aprovado para participar do PROGRAMA pela MARCA, após o processo de autorização e construção da loja, terá a sua liberação de acesso à área “Minha Vitrine Boti”, dentro do SITE indicado pela MARCA (“Site”).

O DIVULGADOR fará a divulgação de produtos da sua loja online personalizada dentro do Site ou do link de compartilhamento ou cupom nominal (“Link Rastreável”), que livre e espontaneamente acreditar serem adequados para os seus conhecidos, amigos virtuais ou seguidores em suas redes sociais (Facebook, Whatsapp, Messenger, Instagram, Twitter, Youtube, TikTok, dentre outras redes sociais lícitas que venham a surgir).

É somente a partir do compartilhamento do Link Rastreável e Cupom Nominal que serão rastreadas as vendas e atribuídos os valores de vendas ao DIVULGADOR.

4) RESTRIÇÕES PARA DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO PROMOCIONAL

O DIVULGADOR deverá observar as restrições abaixo elencadas para a divulgação do seu Link Rastreável, sob pena de ser automaticamente descredenciado do PROGRAMA e não receber a bonificação a que eventualmente fizer jus:

  1. não será permitido mídia incentivada;
  2. o DIVULGADOR não está autorizado a fazer compra de palavra direta ou indireta no Google;
  3. o DIVULGADOR não está autorizado a fazer campanhas de retargeting;
  4. o DIVULGADOR não está autorizado a fazer disparo de e-mail marketing;
  5. o DIVULGADOR não poderá comprar bases (nas plataformas);
  6. o DIVULGADOR não poderá utilizar quaisquer outros materiais de comunicação (sejam eles visuais e textuais), que não sejam aqueles disponibilizadas pela marca BOTICÁRIO (“MARCA”);
  7. o DIVULGADOR não poderá proceder a quaisquer alterações no material de comunicação cedido pela MARCA;
  8. o DIVULGADOR não poderá criar perfis “Boticário” nas redes sociais, tais como, mas não se limitando, a Facebook, Whatsapp, Messenger, Instagram, Twitter, Youtube, TikTok e demais que venham a surgir para promoção dos links, tampouco podendo criar páginas online, tais como blogs e hotsites; e,
  9. o DIVULGADOR não poderá fazer comentários nas publicações da MARCA ou de qualquer outra empresa promovendo o link.

5) BONIFICAÇÃO E PAGAMENTO

Como forma de estimular o enaltecimento dos produtos comercializados pela MARCA, o DIVULGADOR receberá, da MARCA, a título de bonificação, um percentual a partir de 8% sobre todas as vendas faturadas sob a sua influência e com a utilização do seu Link Rastreável e Cupom Nominal. Por “vendas faturadas” entende-se como 1) o valor total da compra, descontados o frete e eventuais descontos; 2) compra necessariamente faturada através de Nota Fiscal (a realização do pedido não pressupõe o faturamento da compra).

Somente serão computadas as vendas efetivamente faturadas e recebidas pela MARCA, sendo certo que não serão consideradas, para fins de bonificação, as vendas canceladas, devolvidas, fraudulentas, não recebidas, e/ou por qualquer outra forma consideradas irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela MARCA. Nesta hipótese, caso o valor da bonificação já tenha sido pago pela MARCA e não seja devolvido pelo DIVULGADOR, poderá a MARCA descontar tal montante dos próximos pagamentos a serem efetuados para o DIVULGADOR. Não sendo possível a compensação, o DIVULGADOR obriga-se a restituir e pagar à MARCA tais valores, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado feito pela MARCA nesse sentido.

É a partir do Link Rastreável inserido pelo consumidor no momento da realização da compra que a MARCA rastreará e atribuirá os valores de vendas ao DIVULGADOR, para efeito do cálculo da sua bonificação.

Para receber a bonificação, o DIVULGADOR deverá obrigatoriamente possuir um CNPJ ativo e devidamente cadastrado no Grupo Boticário e emitir uma Nota Fiscal de Serviços a cada ciclo de fechamento mensal. Tal nota deve ser emitida com um dos Códigos de Serviço abaixo listados (notas com outros códigos não serão aceitas). Além disso, no campo de discriminação dos serviços, é necessário incluir o texto correspondente ao mesmo código utilizado para emissão da nota

  • 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer;
  • 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.


O período de apuração do ciclo mensal vai do primeiro ao último dia do mês. O DIVULGADOR receberá um comunicado no mês seguinte ao de fechamento do ciclo, até o 8º dia útil, contendo o valor que deverá considerar na respectiva Nota Fiscal.

A MARCA enviará uma vez ao mês ao PARCEIRO um relatório com as vendas faturadas e a respectiva bonificação.

O prazo para envio da Nota Fiscal de Serviços é de até 3 dias úteis a partir do recebimento do comunicado. Não são aceitas Notas Fiscais enviadas fora deste prazo e, caso ocorra, a comissão será automaticamente acumulada para o próximo ciclo de pagamento.

O pagamento da bonificação será realizado via depósito em conta em até 70 dias úteis após a emissão e envio da Nota Fiscal por parte do DIVULGADOR, em conta bancária previamente cadastrada e atrelada ao CNPJ. Para receber o pagamento da bonificação, é necessário acumular o valor mínimo de R$ 250,00 (cento e cinquenta reais) em bonificação.

Havendo insuficiência, divergência ou inconsistência nos dados cadastrais do DIVULGADOR e/ou nas informações acima referidas, a MARCA, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizada a reter o pagamento da bonificação até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo DIVULGADOR.

Este pagamento será realizado através de transferência bancária na conta de titularidade do PARCEIRO (necessariamente pessoa jurídica) e dentro do prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar do faturamento da Nota Fiscal pelo PARCEIRO.

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