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Termo de Participação Minha Vitrine

Termo de Participação


Ao utilizar nossos Serviços, você concorda com estas condições | O Boticario

Olá! Boas-vindas ao Boticario!


Sabia que ao usar a nossa Plataforma você tem alguns direitos garantidos? E alguns deveres também.


Eles estão bem explicados no texto a seguir. Estimamos que você leia em apenas 12 minutinhos.



Boa leitura! 😉



“PROGRAMA DE SOCIAL COMMERCE DO SITE O BOTICÁRIO”



BOTICARIO PRODUTO DE BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.137.051/0719-54. Localizada na Rua Rui Barbosa, 4110, Parque da Fonte - São José dos Pinhais, PR - CEP: 83050-010, é a empresa operadora da marca Boticário (“MARCA” ou “EMPRESA”) e está conduzindo um PROGRAMA que tem como objetivo expandir a sua atuação na internet, através da sua loja online personalizada dentro do site www.minhavitrineboti.boticario.com.br (“Site”) ou link de compartilhamento ou código promocional (“Link Rastreável”) e, para tanto, possibilitará que pessoas jurídicas que sejam elegíveis conforme as regras deste Termo (“PARCEIRO”), voluntariamente cadastrem-se para divulgar os produtos comercializados pela MARCA (“PRODUTOS”);



Ao aderir ao PROGRAMA, o PARCEIRO receberá um Link Rastreável que, ao ser utilizado pelos compradores no SITE garantirá ao PARCEIRO o recebimento de bonificação por negócio efetivamente realizado, tudo conforme descrito neste Termo e nas respectivas Política da Campanha de Bonificação do Programa de Divulgação do Site O Boticario (“Políticas de Bonificação”).


Em razão do exposto acima, eu, PARCEIRO declaro que li, entendi e estou de acordo com o Termo de Participação e Política de Bonificação, conforme abaixo descrito.



1.PARTICIPAÇÃO


1.1 Estão habilitadas a participar deste PROGRAMA todas as pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil.


1.2 Não poderão participar desta promoção pessoas físicas, menores de 18 anos de idade, prepostos com função de gestão, sócios e empregados de O Boticário ou qualquer de suas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum, bem como estagiários, terceirizados, temporários, contratados por quaisquer das empresas envolvidas neste PROGRAMA. Além de franqueados do Grupo Boticário ou qualquer outra pessoa que não cumpra os pré-requisitos deste Termo.


1.3 A adesão do PARCEIRO ao presente PROGRAMA somente se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas (cumulativamente):


1.3.1 Fornecer os seus dados cadastrais, no processo de cadastro;


1.3.2 Verificação e análise, pela Marca, do perfil do PARCEIRO e dos dados cadastrais fornecidos; e,


1.3.3 Aprovação, pela Marca, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pelo PARCEIRO.


1.4 Durante a etapa de verificação do cadastro, a Marca poderá solicitar novos dados, documentos ou informações do PARCEIRO.


1.5 A Marca efetuará a comunicação de aprovação do cadastro do PARCEIRO na tela da adesão ou por e-mail ao PARCEIRO, podendo, a partir de então, ser um PARCEIRO.


1.6 Ao aderir ao PROGRAMA, o PARCEIRO declara que leu e aceita este Termo e as Políticas de Bonificação, disponíveis através do link: https://www.belezanaweb.com.br/socialcommerce-politica-de-bonificacao, os quais o PARCEIRO estará automaticamente aderindo às suas condições, assim como às normativas ou documentos a serem divulgados pela EMPRESA, as quais estará irrevogavelmente vinculado.


1.7 O PARCEIRO desde já se declara ciente e concorda que as referidas Políticas de Bonificação poderão ser alteradas por O BOTICÁRIO, a seu critério, conforme as estratégias do PROGRAMA, e informadas por meio de comunicado via e-mail e/ou nos canais oficiais de O BOTICÁRIO, ora existentes ou que venham a ser disponibilizados no futuro, a seu critério. A alteração passará a valer no prazo de 15 dias corridos do comunicado nesse sentido, assim, caso o PARCEIRO não concorde com a alteração, poderá rescindir essa parceria, conforme este Termo.


1.8 A MARCA se compromete a realizar o tratamento de Dados Pessoais do PARCEIRO conforme descrito na Política de Privacidade. A Política de Privacidade está disponível no Site Oficial para acesso a qualquer momento ou também clicando aqui. Se, após a leitura da Política de Privacidade, você ainda tiver dúvidas, fique à vontade para entrar em contato conosco através do Portal de Privacidade ou diretamente por meio do nosso encarregado (Data Protection Officer), cujos canais de contato se encontram disponíveis na própria Política de Privacidade.



2.VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO:


2.1 Vigência. A participação do PARCEIRO no PROGRAMA, enquanto este perdurar, vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a data de aceite deste Termo.


2.2 Infração. Em caso de não atendimento deste Termo, total ou parcialmente, ou caso alguns dos requisitos deste PROGRAMA não sejam cumpridos ou no caso de dúvidas, divergências ou ainda suspeita, indícios de fraude ou má fé, que, de qualquer forma, atentem contra os objetivos e regras do PROGRAMA ou deste Termo, Política de Bonificação ou demais normativas, o PARCEIRO será excluído automaticamente do PROGRAMA, independente do envio de qualquer notificação, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa, cível, criminal entre outras por parte da MARCA para salvaguardar os seus direitos, inclusive, nesses casos, não sendo esta obrigada a realizar o pagamento da bonificação.



2.3 Cancelamento Cadastro pela MARCA. A MARCA poderá a qualquer tempo, sem prévio aviso, excluir imediatamente o PARCEIRO do PROGRAMA, a seu critério e sem necessidade de justificativa. A exclusão do PARCEIRO do PROGRAMA ou a sua rescisão por parte da MARCA, não prejudicará o seu direito de receber a bonificação eventualmente devida pela MARCA.



2.4 Cancelamento Cadastro pelo PARCEIRO. O PARCEIRO poderá a qualquer tempo solicitar a rescisão deste Contrato, devendo, para tanto, informar por e-mail à MARCA. A MARCA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a exclusão do PARCEIRO no PROGRAMA. O pedido de rescisão do Contrato não prejudicará o direito do PARCEIRO de receber a bonificação eventualmente devida pela MARCA. Os valores devidos serão computados até a data de inativação da sua loja e pagos dentro das regras deste Termo.



2.5 Alteração do Programa. As regras deste Termo, Política de Bonificação, normas tivas e do PROGRAMA em si, poderão ser alteradas a critério da MARCA conforme Cláusula 1, item “g”. As alterações serão informadas via e-mail ao PARCEIRO. Caso o PARCEIRO não concorde com a alteração, poderá rescindir esse Contrato, nos termos da Cláusula 2ª acima.



2.6 Suspensão ou cancelamento do Programa. O PROGRAMA poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por interesse exclusivo da MARCA, por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da MARCA e que comprometa a realização do PROGRAMA, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, não podendo ser a MARCA responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste PROGRAMA.



2.7 Em qualquer dos casos acima, o Link Rastreável do PARCEIRO voltará a ser vinculado à MARCA que poderá, inclusive, cedê-lo para outro PARCEIRO.



2.8 Pagamentos Durante Inativação/Bloqueio da Loja: Durante o período em que a loja do PARCEIRO estiver suspensa, inativa ou bloqueada, por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando a, infrações às políticas do PROGRAMA ou medidas de segurança ou a critério exclusivo da MARCA, nenhum pagamento será devido, incluindo comissões sobre vendas realizadas através de links gerados durante o período de inativação/bloqueio.



3.DECLARAÇÕES INICIAIS:


3.1 Através deste Termo eu, PARCEIRO, declaro estar ciente e, desde já, aceito:


3.1.1 Por minha livre e espontânea vontade e sem qualquer tipo de coação, tenho interesse em participar do PROGRAMA a ser realizado pela EMPRESA.


3.1.2 Este Termo apenas formaliza prática que, por livre e espontânea vontade, já realizo de maneira autônoma e não exclusiva, sem subordinação, controle de horário e/ou performance, pessoalidade ou hierarquia. Ou seja, este Termo e o PROGRAMA não criam qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as Partes.


3.1.3 Realizar todos os processos, procedimentos e cuidados indicados pela EMPRESA quanto ao PROGRAMA, especialmente aqueles indicados neste Termo e outras políticas e normativas a serem publicadas pela EMPRESA, tendo consciência que todas as consequências inerentes ao descumprimento dos mesmos serão de minha inteira responsabilidade.


3.1.4 Manter a confidencialidade e sigilo de todas as tratativas e valores pertinentes ao PROGRAMA.


3.1.5 Não existir vínculo de qualquer natureza com terceiros que impeça o aceite do presente Termo.


3.1.6 A EMPRESA não oferece qualquer garantia em relação à venda dos Produtos por conta da minha participação no PROGRAMA ou quanto ao envio dos materiais de divulgação, cujos textos, mecânicas e arte serão decididas conforme estratégia da Marca.


3.1.7 A MARCA não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial do SITE.


3.1.8 Tenho ciência que não se faz necessário qualquer investimento de minha parte para participar deste PROGRAMA, sendo que, qualquer investimento eventualmente realizado será feito por minha livre e espontânea vontade e exclusiva responsabilidade, não podendo a EMPRESA ser exigida quanto a indenização ou ressarcimento.




4.MECÂNICA E PERCENTUAL DE BONIFICAÇÃO:



4.1 O PARCEIRO quando da divulgação de produtos que acreditar, livre e espontaneamente, serem adequados para seus conhecidos, amigos virtuais ou seguidores, irá indicar um código de sua identificação para uso junto ao SITE da MARCA (“Link Rastreável”).



4.2 Caso qualquer um desses consumidores decida pela compra virtual dos PRODUTOS no SITE da MARCA, poderão incluir o Link Rastreável do PARCEIRO no momento da compra. Todos os PRODUTOS que forem comprados por influência do PARCEIRO (ou seja, com a utilização do seu Link Rastreável), e, desde que os valores das respectivas compras sejam efetivamente revertidos em favor da MARCA, serão contabilizados e comporão a bonificação a ser paga pela MARCA ao PARCEIRO.



4.3 Caso os consumidores não utilizem o Link Rastreável do PARCEIRO a compra não será contabilizada, seja a que rubrica for, para fins de cálculo da bonificação do PARCEIRO.



4.4 A bonificação será um percentual sobre todas as “vendas faturadas”. Por “vendas faturadas” entende-se como: 1) o valor total da compra, descontados o frete e eventuais descontos; 2) compra necessariamente faturada através de Nota Fiscal (a realização do pedido não pressupõe o faturamento da compra). Por exemplo: Consumidor entra no site através do Link Rastreável e realiza uma compra faturada através de Nota Fiscal no valor de R$ 600,00, sendo que R$ 20,00 é o frete e R$30,00 o desconto recebido. Ou seja, a comissão será aplicada com base no valor de R$ 550,00, após retirados os descontos e frete.



4.5 Somente serão computadas as vendas realizadas durante o prazo contratual.



4.6 O percentual de bonificação, eventuais prêmios adicionais e demais condições relativas ao PROGRAMA, estarão disponíveis na respectiva Política de Bonificação, normativas ou demais documentos a serem informadas pela EMPRESA. A MARCA poderá, a seu critério, fazer ações pontuais, as quais serão divulgadas oportunamente ao PARCEIRO.



4.7 A MARCA reserva-se no direito de alterar os percentuais de bonificação e/ou alterar, suspender e/ou cancelar os prêmios/valores dos prêmios atuais ou adicionais, a seu exclusivo critério, conforme as estratégias do Programa, e informadas por meio de comunicado via e-mail e/ou nos canais oficiais de O BOTICARIO, ora existentes ou que venham a ser disponibilizados no futuro, a seu critério. A alteração passará a valer no prazo de 15 dias corridos do comunicado nesse sentido, assim, caso o PARCEIRO não concorde com a alteração, poderá rescindir essa parceria, conforme este Termo.



4.8 Eventuais cancelamentos ou devoluções de compras realizadas através do Link Rastreável do PARCEIRO, não serão contabilizadas para fins do pagamento da bonificação e/ou prêmios previstos na Política de Bonificação.



4.9 Para efeito de contabilização e pagamento da bonificação, considerar-se-á o período de venda e apuração, devendo as comissões apuradas nesse período serem pagas em até 20 (vinte) dias úteis após o fechamento e a prestação de contas. Após o recebimento, o PARCEIRO terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reclamar acerca de quaisquer inconsciências na contabilização e pagamento da bonificação, caso não realize a reclamação dentro deste prazo a MARCA não será obrigada a realizar quaisquer correções ou revisão de pagamentos anteriores. Uma vez constatada a necessidade de correção, esta poderá ser feita até o próximo pagamento.



4.10 A MARCA se reserva ao direito de descontar dos próximos pagamentos a serem efetuados para o PARCEIRO eventuais valores creditados pela MARCA que tenham sido gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas, não recebidas, ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela MARCA. Não sendo possível a compensação, o PARCEIRO obriga-se a restituir e pagar à MARCA tais valores, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado feito pela MARCA nesse sentido.



4.11 Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido pelo PARCEIRO à MARCA, a quantia em atraso será acrescida de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo índice IGPM/FGV ou outro similar, na hipótese de sua extinção.



4.12 Por ser um Link Rastreável, será atribuída a venda realizada dentro do site a partir do momento em que o consumidor acessa e realiza a compra através deste link ou através do site da marca, já que existirá o rastreamento do acesso através do cookie. O rastreamento para este cliente será “zerado” nos seguintes casos: (i) Se constatada inatividade por 30 minutos; (ii) De acordo com a atribuição “last click”, ou seja, caso o consumidor acesse, por último, um link de outro afiliado, ou um link de e-mail marketing, ou um link de qualquer outro canal de ativação, a venda será atribuída sempre ao último acesso.



4.13 O uso de tecnologia de rastreamento de navegação para realizar a compra pode impactar a aplicação do cupom nominal fora ou dentro do link traqueado. É importante observar que a utilização dessa tecnologia de rastreamento também pode ser afetada pelas configurações de privacidade e políticas do seu dispositivo. Conforme já ressaltado neste termo de participação, para garantir o comissionamento, é essencial que as comprar sejam realizadas dentro do seu link traqueado.



4.14 Envio de Kits/Seedings e Benefícios do Programa: A MARCA não garante o envio de kits de produtos (seedings) ao PARCEIRO. A participação no PROGRAMA não garante o recebimento automático de qualquer tipo de brinde ou material de divulgação.Os benefícios oferecidos ao PARCEIRO, como campanhas, comissões e premiações e produtos, podem variar ou ser modificados a qualquer momento pela MARCA, sem aviso prévio.



4.15 O PARCEIRO não poderá incentivar e/ou impulsionar campanhas do Site que possam ser decorrentes de erro grosseiro, ou seja, campanhas que claramente se caracterizam como erro/”bugs” visto o valor de venda do produto muito abaixo da prática do mercado (mesmo nos momentos mais competitivos) e não condizente com o valor mínimo que o produto tem. Caso seja identificado pela MARCA tal situação, esta poderá, a seu critério e sem necessidade de prévio aviso, isolada ou cumulativamente: i) suspender o cupom nominal do PARCEIRO; ii) cancelar as vendas realizadas no dia do bug (independente se tiveram produtos fora do bug), não sendo, portanto, contabilizadas para fins de comissionamento. Esta condição ocorrerá independente de ter sido identificado o impulsionamento irregular; iii) suspender o envio de produtos/boxes e convites para eventos ao PARCEIRO pelo prazo de até 3 meses; iv) aplicar multa de até R$250 (cento e cinquenta reais), que será abatida no saldo da comissão do PARCEIRO; v) ou ainda, sem prejuízo, a rescisão imediata deste Contrato.



4.16 Divulgação de Golpes e Jogos de Apostas: É estritamente proibida a divulgação pelo PARCEIRO de qualquer tipo de golpe, esquema fraudulento ou jogos de apostas, incluindo, mas não se limitando a, pirâmides financeiras e jogos de azar, ainda que regular, seja em suas redes sociais ou qualquer outro meio de divulgação, ou ainda utilizando a plataforma da MARCA ou em associação, direta ou indireta, à MARCA ou ao PROGRAMA. Caso seja identificado pela MARCA tal situação, esta poderá, a seu critério e sem necessidade de prévio aviso, isolada ou cumulativamente: i) suspender o cupom nominal do PARCEIRO; ii) cancelar as vendas realizadas a partir da prática de divulgação, não sendo, portanto, contabilizadas para fins de comissionamento; iii) suspender o envio de produtos/boxes e convites para eventos ao PARCEIRO pelo prazo de até 3 meses; iv) aplicar multa de até R$250 (cento e cinquenta reais), que será abatida no saldo da comissão do PARCEIRO; v) ou ainda, sem prejuízo, a rescisão imediata deste Contrato.




5.PAGAMENTO:


5.1 Para ser elegível ao pagamento da bonificação, o PARCEIRO deverá acumular um valor mínimo em comissões, caso contrário, a MARCA não será obrigada a realizar quaisquer pagamentos em favor do PARCEIRO devido a sua participação no PROGRAMA. Este valor mínimo estará indicado na Política de Bonificação.



5.2 Caso este mínimo não seja atingido naquele ciclo de pagamento, o saldo residual será mantido a título de “crédito” para soma no próximo ciclo, até que seja atingido o mínimo estipulado para recebimento da bonificação. Caso este valor mínimo não seja atingido e o PROGRAMA encerrado ou o cadastro do PARCEIRO cancelado, os valores residuais serão descartados caso o PARCEIRO não manifeste interesse no recebimento dentro do prazo de até 30 (trinta) dias a contar do encerramento/cancelamento, caso não haja manifestação neste prazo, a obrigação é quitada, não gerando ao PARCEIRO quaisquer expectativas de direito em relação ao recebimento desses valores.



5.3 O PARCEIRO, desde que adimplente com as suas obrigações e alcançando o valor mínimo, fará jus ao recebimento da bonificação, que corresponderá ao percentual determinado e em vigor na data de faturamento da venda. Este percentual incidirá sobre o valor efetivamente faturado pela MARCA conforme cláusula 4.



5.4 A MARCA enviará ao PARCEIRO um relatório com as vendas faturadas e a respectiva bonificação.



5.5 Para receber a bonificação, o PARCEIRO deverá estar adimplente com suas obrigações contratuais, além de ser titular de uma conta pessoa jurídica, devendo informar corretamente os respectivos dados bancários. Havendo insuficiência, divergências ou inconsistências nos dados cadastrais divulgados, a MARCA ficará autorizada a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo PARCEIRO no prazo de até 5 dias, sob pena do referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da MARCA.



5.6 Este pagamento será realizado através de transferência bancária na conta de titularidade do PARCEIRO (necessariamente pessoa jurídica) e dentro do prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar do faturamento da Nota Fiscal pelo PARCEIRO.



5.7 O PARCEIRO deverá encaminhar a Nota Fiscal na mesma data de emissão e o preço estabelecido constitui a única remuneração devida pela MARCA. Esse valor compreende todos os tributos e retenções e será depositado já com descontos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte e outros tributos a serem retidos por lei.



5.8 Se houver atraso de pagamento por culpa da EMPRESA, será acrescido (i) correção monetária por IGPM/FGV; (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e (iii) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado sendo certo que não será considerado atraso o não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis à MARCA ou se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.



5.9 O PARCEIRO não poderá (i) emitir títulos de crédito, (ii) ceder os direitos e obrigações relativos a este Compromisso.



5.10 O PARCEIRO declara que (i) não fez qualquer investimento de sua parte para executar o presente Compromisso e que (ii) não há impedimento ou contrato de exclusividade vigente firmado com marcas concorrentes.



6.OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO:


6.1 Fornecer dados verdadeiros e completos, mantendo-os sempre atualizados em seu cadastro, assim como se obriga a apresentar, sempre que solicitado pela MARCA, documentação pessoal, jurídica ou societária da EMPRESA AFILIADA, de forma a comprovar o seu vínculo com esta. Nesta última hipótese, declara desde já que é sócio da EMPRESA AFILIADA, assim como se compromete a informar à MARCA eventuais alterações societárias que possam retirar o seu vínculo com a EMPRESA AFILIADA, por exemplo, caso deixe de fazer parte do quadro de sócios.



6.2 Garantir que as informações colocadas na loja, objeto deste PROGRAMA, como foto e nome, sejam condizentes com as do seu cadastro, seja de PARCEIRO ou da EMPRESA AFILIADA que formaliza esta parceria, sempre considerando a estratégia de marca para o público final.



6.3 Zelar pela segurança e confidencialidade do seu login e senha de acesso à página exclusiva da MARCA na internet, acessada mediante login e senha pelo PARCEIRO, na qual este fará a administração das vendas realizadas com o Link Rastreável (“área restrita”). Este acesso é dado em caráter pessoal e intransferível, sendo o PARCEIRO o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu login e da sua senha de acesso.



6.4 Divulgar os PRODUTOS da MARCA que sejam de seu interesse e estilo, sendo que não tem qualquer obrigação de apresentar qualquer produto da MARCA, mas, se o fizer, deverá portar-se de forma sincera e honesta, já que não tem qualquer poder de representação da MARCA.



6.5 O PARCEIRO deverá assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e atos de terceiros subcontratados por mim, garantindo à MARCA o direito de regresso caso esta venha a ser responsabilizada, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.



6.6 É proibido criar campanhas não autorizadas pela MARCA ou divulgar campanhas que criem aparência de serem da MARCA como, por exemplo, de links patrocinados em sites de busca usando a MARCA, as marcas do SITE ou PRODUTOS da MARCA, assim como não adquirir ou criar campanhas ou mídias do Google ou quaisquer outras redes de tráfego pago ou ainda de e-mail marketing.



7.DIRECIONAMENTOS DE POSICIONAMENTO:


7.1 Enquanto participar do PROGRAMA, o PARCEIRO deverá observar os pontos abaixo:


7.1.1 O PARCEIRO se obriga a avaliar previamente as regras de divulgação dos grupos e redes sociais que participa, de forma a garantir que a divulgação, objeto deste Termo, está sendo realizada dentro do autorizado, sempre zelando e evitando qualquer impacto negativo na imagem da MARCA.


7.1.2 Fica absolutamente proibido ao PARCEIRO falar, agir, prestar declarações, prometer, executar quaisquer obrigações, contratos em nome da MARCA ou dar entrevistas ou prestar informações, declarações ou manifestar-se sobre assuntos diversos, ao público geral, de modo a criar aparência de ser um representante legal da marca, ou associando sua opinião como sendo a da MARCA. Caso seja procurada pela imprensa, procurar alguém da MARCA para mais instruções.


7.1.3 O PARCEIRO não é representante da MARCA e/ou de suas marcas e, portanto, não poderá apresentar qualquer oferta ao público em nome destas, ficando autorizado a apenas e tão somente divulgar o seu Link Rastreável e a veicular características, qualidades, quantidades, composição, garantia, prazos de validade e origem dos produtos da MARCA que eventualmente optar por divulgar, fazendo-o sempre de forma fidedigna às ofertas veiculadas pela MARCA, sob pena de responder pelos prejuízos causados.


7.1.4 O PARCEIRO está ciente que não tem qualquer poder, autoridade ou obrigação para assumir qualquer dívida, ou obrigação em nome da MARCA.


7.1.5 Caso o PARCEIRO seja procurado pela imprensa por qualquer motivo, ainda que não como fonte da MARCA, compromete-se a não emitir qualquer opinião (i) como sendo porta-voz da marca; (ii) que difame a imagem da MARCA; (iii) faça comparações da MARCA com marcas concorrentes; ou outros que possam afetar diretamente a MARCA.


7.1.6 O PARCEIRO deverá, quando do enaltecimento de produtos ou marcas da MARCA portar-se de forma que não atente contra os padrões morais e éticos da MARCA, respeitando o ordenamento jurídico vigente, em especial, o Código de Defesa do Consumidor.


7.1.7 O PARCEIRO poderá, nos limites deste Termo, realizar declarações que vinculem positivamente seu estilo de vida aos produtos e às marcas da MARCA.


7.1.8 O PARCEIRO se compromete a identificar o caráter comercial de toda e qualquer veiculação realizada para fins do PROGRAMA, por meio da utilização de textos, narrações, legendas ou hashtags, entre outros, que declarem a natureza do programa com a MARCA. As hashtags utilizadas para identificar a natureza comercial do post devem ser inseridas antes de qualquer outra hashtag. Toda publicidade deverá ser identificada como tal por meio da sinalização #ad, #publicidade, #parceriacomXXX ou #publipost ou ainda na localização da foto como PUBLICIDADE, PUBLIPOST, ou “Em parceria com XXX”.


7.1.9 É proibida a divulgação de qualquer informação não verídica ou não autorizada pela MARCA.


7.1.10 Zelar pela pronúncia correta do nome da MARCA assim como de seus produtos.


7.1.11 Respeitar o atendimento às regras dos canais de divulgação a serem optados pelo PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando, termos de uso e condições de aplicativos de mensagem, redes sociais, assim como aquelas relativas à veiculação e comunicação publicitária (Código de autorregulamentação do CONAR).


7.1.12 Não expressar ou publicar nenhum tipo de preconceito ou segregação de qualquer natureza. Não fazer menções de cunho político/ideológico/preconceituosos ou ainda:


7.1.12.1 Seja falso, inexato, desatualizado ou leve a erro.


7.1.12.2 Caracterize invasão de privacidade e/ou intimidade de terceiros.


7.1.12.3 Conteúdo abusivo que tenham caráter difamatório, obsceno, ofensivo, que possam incitar atitudes discriminatórias, violência ou a prática de crimes e que atentem contra aos bons costumes, à moral ou ainda que contrariem a ordem pública;


7.1.12.4 Informações difamatórias e caluniosas ou que sejam contrárias à honra, à intimidade pessoal e familiar ou à minha imagem ou das pessoas (inclusive de pessoa jurídicas, entidades e organizações);


7.1.12.5 Apologia a qualquer prática de crimes ou atos ilícitos tais como, mas não se limitando a: pornografia, pedofilia, e outras modalidades de satisfação sexual, racismo, ou discriminação de qualquer natureza, bullying, stalking ou qualquer outra espécie de constrangimento ilegal, manifesta violação a direito autoral ou direito de imagem; utilização de entorpecentes, estupro, homicídio, estelionato, dentre outros;


7.1.12.6 Realizar propaganda política.


7.1.12.7 Cometer atos de hackers ou crackers que desrespeitem, de qualquer forma, este Termo.


7.1.12.8 Se conseguir seguidores ou engajamento por qualquer meio fraudulento ou inapropriado, qualquer uso de script, macro ou sistema automatizado.


7.1.12.9 Se for comprovada qualquer tipo de irregularidade, tentativa de obtenção de vantagem e/ou fraude comprovada, o participante ainda pode responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento.


7.1.13 Não poderá fazer divulgação desta parceria ou produzir conteúdo em nome da MARCA para comparar os PRODUTOS com os da concorrência. Lembrar que existem regras do CONAR e a concorrência faz parte do mercado e o que determina nossa posição é a manutenção de nossos diferenciais e a criação de outros ainda mais inovadores.


7.1.14 Não irei impulsionar campanhas do SITE que possam ser decorrentes de erro grosseiro.


7.1.15 Não vincularei a MARCA ou quaisquer de suas marcas a situações ou fatos vexatórios, degradantes, ilícitos, preconceituosos, pornográficos, preconceituosos, inclusive com relação à apologias de quaisquer matérias tidas como ilegais ou ilícitas pelo direito brasileiro.


7.1.16 Não existe qualquer obrigatoriedade de exclusividade, seja pelo PARCEIRO, seja pela MARCA, em decorrência do PROGRAMA, podendo o PARCEIRO ser afiliado O Boticario através de outros programas.


7.1.17 Não realizar sorteio do Link Rastreável ou de PRODUTOS da MARCA ou qualquer outra modalidade de promoção comercial, como concurso, vale brinde, entre outros, compreendendo que essa prática deve ser previamente regulamentada na SECAP.


7.1.18 A MARCA poderá, a seu critério, disponibilizar ao PARCEIRO imagens de produtos, cupons e campanhas (“Artes”) para que este use, exclusivamente, para a divulgação de produtos da Beleza na Web. Nesta hipótese, o PARCEIRO fica obrigado a divulgar apenas as Artes autorizadas e dentro do período de vigência da oferta.


7.1.19 O PARCEIRO fica proibido de criar, editar ou alterar, de qualquer forma, as imagens de produtos e as artes e mecânicas divulgadas pela MARCA. Por outro lado, o PARCEIRO poderá fazer conteúdos próprios para divulgar em suas redes sociais, desde que cumpram as demais regras deste Regulamento, em especial, as mecânicas divulgadas e o respeito à MARCA.



8.CÓDIGO DE CONDUTA


8.1 É ainda dever do PARCEIRO durante toda a participação no PROGRAMA:


8.1.1 Agir em conformidade com a legislação, não praticando ilícitos de qualquer natureza.


8.1.2 Ter como premissa o respeito e a seriedade no relacionamento com terceiros.


8.1.3 Atuar e evidenciar postura correta e ética no exercício das atividades, não se colocando em situações de vulnerabilidade ou suspeitas.


8.1.4 Abster-se de manifestar opinião pessoal ou juízo de valor no contato com terceiros em relação à MARCA.


8.1.5 Zelar pela imagem da marca, resguardando-a de situações vexatórias ou que possam expô-la de forma negativa perante terceiros.


8.1.6 Observar as diretrizes do Código de Conduta do Grupo Boticário, disponível em https://conduta.grupoboticario.com.br/.



9.COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DE TERRORISMO


9.1 As condições relativas a este capítulo encontram-se disponíveis para consulta da CONTRATADA, em sua versão atualizada, no endereço eletrônico abaixo:


https://conduta.grupoboticario.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Clausula-Compliance.pdf



9.2 Através deste Termo, a CONTRATADA declara e se compromete a observar e cumprir as condições dispostas neste capítulo, juntamente com seus eventuais diretores, administradores, empregados, terceiros e/ou subcontratados.



10.USO DE IMAGEM, NOME, VOZ E CONTEÚDO:


10.1 Para todos os fins de direito, eu PARCEIRO autorizo a MARCA, ou qualquer de suas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum, ou terceiro à sua ordem, a utilizar da minha imagem/nome/conteúdo/voz que sejam relacionados à loja e conteúdos produzidos/postados sobre a loja ou links do PROGRAMA, sendo que a presente autorização se dá de forma gratuita, sem qualquer ônus, de forma definitiva e irretratável, enquanto durar este Contrato e pelo prazo de até 90 (noventa) dias a contar do seu encerramento, em território nacional e/ou internacional, e inclui a armazenagem, utilização, veiculação, publicação, exibição ou reprodução a qualquer tempo, de forma integral ou parcial, com ou sem modificações, em qualquer mídia, inclusive, mas não se limitando, a vídeos, banners, revistas, jornais, folders, outdoors, materiais de Ponto de Venda, encartes, catálogos, televisão, internet, blogs, mídias sociais, folhetos ou qualquer outro suporte material existente ou que venha a ser criado. Após 90 dias da finalização do contrato, nenhuma campanha ou uso de imagem deve ser veiculado, exceto publicações já realizadas nos perfis de redes sociais conforme cláusula 8 item “e”.



10.2 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da MARCA, sendo realizado a título gratuito.



10.3 O PARCEIRO declara expressamente ter plena ciência de que os materiais e demais desdobramentos do PROGRAMA poderão ser transmitidas em ambiente de Internet, motivo pelo qual, dada a característica inovadora deste meio tecnológico, poderá ser visualizada, capturada ou até mesmo alterada, de qualquer forma e para quaisquer finalidades, por terceiros, em assim ocorrendo, nenhuma responsabilidade caberá MARCA.



10.4 O PARCEIRO exime a MARCA, desde já, de qualquer responsabilidade pelo uso indevido e/ou abusivo das imagens autorizadas e/ou criadas por força do PROGRAMA, realizada sem qualquer conhecimento por parte da MARCA.



10.5 A MARCA não será obrigada a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetivadas na Internet relacionada a este PROGRAMA, assim como terá o direito de impulsionar publicações antigas. De toda forma, caso o PARCEIRO não queira mais a sua imagem veiculada, poderá solicitar à MARCA a retirada da publicação ou suspensão do impulsionamento, conforme item “g”.



10.6 O PARCEIRO autoriza a MARCA a proceder e executar livremente a montagem, edição, tratamento, cortes, versões, fixações e reproduções necessárias nos materiais, imagens e/ou vídeos que sejam relacionados à loja e conteúdos produzidos/postados sobre a loja ou links do PROGRAMA, não havendo necessidade de aprovação prévia pelo PARCEIRO.



10.7 Fica garantido ao PARCEIRO o direito de solicitar a exclusão, edição ou remoção de qualquer conteúdo publicado pela MARCA que faça uso da sua imagem/nome/conteúdo/voz. A MARCA terá o prazo de até 30 dias corridos a contar da solicitação formal para avaliar e atender ao pedido.



11.DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL


11.1 A MARCA é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre as suas marcas, seus layouts, websites, SITE, PRODUTOS, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentos relacionados ao PROGRAMA, além dos conteúdos disponibilizados pela MARCA ao PARCEIRO para a divulgação do PROGRAMA.



11.2 Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo PARCEIRO e que não tenham sido disponibilizados pela MARCA serão de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto à MARCA, devendo o PARCEIRO se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da MARCA.



11.3 As marcas, nomes empresariais, slogans, endereços eletrônicos e domínios da MARCA são de sua propriedade e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao PARCEIRO identificar-se como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas, nomes, slogans e domínios



12.EMPRESA AFILIADA FORMATO SALÃO, STARTUP E/OU APLICATIVO FOCADOS EM PROFISSIONAIS DE BELEZA:


12.1 A EMPRESA AFILIADA declara ter interesse em expandir a divulgação do seu Site e Link Rastreável, por si ou através dos profissionais do seu salão de cabeleireiro ,startup e/ou aplicativo, a seu critério.



12.2 Caso queira fazer a divulgação através desses profissionais, a EMPRESA AFILIADA poderá solicitar à MARCA a emissão de cupons para cada profissional do seu salão, startup e/ou aplicativo focados em profissionais de beleza sempre observando as regras da MARCA, com o objetivo desses profissionais divulgarem a loja da EMPRESA AFILIADA.



12.3 A MARCA poderá tratar Dados Pessoais desses profissionais da EMPRESA AFILIADA para a finalidade de criação de cupom, à pedido da EMPRESA AFILIADA. A EMPRESA AFILIADA declara e garante que os Dados Pessoais eventualmente transferidos a MARCA, de acordo com este Contrato, foram coletados, processados e transferidos de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil;



12.4 Relatórios. A MARCA disponibilizará conforme suas regras e periodicidade relatórios de vendas que contemplará, dentre outros, a receita de vendas por cupom utilizado dentro do período informado em cada relatório.



12.5 Considerando que os cupons são individuais, fica sob responsabilidade exclusiva da EMPRESA AFILIADA comunicar à MARCA quando houver a necessidade de criar um cupom novo para seus profissionais, assim como solicitar o cancelamento do cupom, por exemplo, em caso de saída do profissional do salão, startup e/ou aplicativo focados em profissionais de beleza.



12.6 A EMPRESA AFILIADA se declara ciente e aceita que a MARCA continuará realizando os pagamentos de bonificação diretamente à EMPRESA AFILIADA a qual, por sua vez, a seu critério e exclusiva responsabilidade, fará o repasse de eventuais valores aos referidos profissionais.



12.7 Caberá exclusivamente à EMPRESA AFILIADA definir e avaliar o formato desta mecânica a ser estabelecida com esses profissionais, não havendo qualquer relação comercial ou de outra natureza entre a MARCA e respectivos profissionais. Ou seja, não cabe à MARCA quaisquer responsabilidades por eventuais repasses de comissão e/ou benefícios aos profissionais relativos ao uso dos cupons objeto desta Parceria.



12.8 Fica desde já estabelecido que a MARCA não detém qualquer ingerência ou responsabilidade sobre a mecânica a ser estabelecida entre EMPRESA AFILIADA e seu profissional, de forma que a EMPRESA AFILIADA deverá garantir que a MARCA ficará livre e isenta de toda a demanda, reclamação, ação, penalidade, indenização e/ou prejuízo de qualquer natureza, que venha a sofrer ou ser acionada por referidos profissionais, devendo, assim, excluir a MARCA de referidas demandas e indenizá-la em caso de qualquer prejuízo decorrente, inclusive despesas que sejam necessárias para sua defesa.



12.9 A EMPRESA AFILIADA fica desde já ciente e aceita que, caso o seu profissional seja convidado pela MARCA ou solicite a esta a abertura de uma loja própria no PROGRAMA, não haverá nenhum impeditivo e/ou checagem por parte da MARCA de vínculo deste profissional com empresas afiliadas parceiras. Desta forma, caso isso ocorra, não há qualquer obrigação por parte da MARCA em cancelar o referido cadastro. Ainda, a EMPRESA AFILIADA não receberá comissão em cima da loja aberta diretamente pelo profissional com a MARCA.



13.DISPOSIÇÕES GERAIS:


13.1 Toda e qualquer situação não prevista neste termo, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, por uma Comissão formada pela MARCA. A decisão desta Comissão é final, não podendo ser a MARCA responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste PROGRAMA.



13.2 É vedada ao PARCEIRO ceder ou transferir os direitos e obrigações deste Termo.



13.3 A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições deste Termo não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.



13.4 Se qualquer disposição deste Termo for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do presente instrumento deverá ser considerado válido e eficaz entre as partes.



13.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba/PR, recusando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer questão oriunda deste Contrato, correndo por conta da Parte vencida os custos e despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios.

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